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20 de Abril de 2024
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    Empresa obtém manutenção de posse de área invadida por indígenas

    há 15 anos

    A JFSC concedeu à empresa Arthur Kirschner & Cia. Ltda. o direito à manutenção de posse de uma área de 645,7 mil metros quadrados em Itaiópolis, no Planalto Norte, que foi invadida em janeiro por membros da Comunidade Indígena Xoquengue. A sentença é do juiz Adriano Vitalino dos Santos, da Vara Federal de Mafra. O juiz também condenou a comunidade, junto com a Funai, a pagarem à empresa R$ 56,8 mil de indenização por danos materiais.

    A empresa comprovou a propriedade da área invadida, apresentando certidão de registro de imóveis e o efetivo exercício da posse, com a plantação de árvores da espécie Pinus Taeda para fins comerciais. O juiz afirmou, também não há prova de que as terras referidas nos autos sejam tradicionalmente ocupadas pelos índios, máxime porque quem as vem ocupando, para fins de plantação, é a parte autora.

    O valor da indenização corresponde ao preço da madeira retirada pelos índios durante a primeira invasão, acrescido da expectativa de lucro da empresa, conforme averiguado em perícia. O laudo pericial não foi impugnado. O juiz entendeu que a União e a Funai são co-responsáveis pelos prejuízos porque deixaram de tomar as providências necessárias para que os fatos não ocorressem, o que era exigível em face da notória tensão social decorrente da demarcação de terras que vem sendo efetuada na região, concluiu.

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    Fonte: JFSC

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