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19 de Abril de 2024
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    ESA/RS e subseção de Novo Hamburgo promovem seminário: “Ativismo judicial, garantias processuais e democracia em crise: a jurisdição constitucional frente às atuais incertezas do liberalismo político”

    há 5 anos

    Na tarde desta quarta-feira (02), a Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA/RS), em parceria com a subseção da OAB/RS de Novo Hamburgo, promoveu o seminário “Ativismo judicial, garantias processuais e democracia em crise: a jurisdição constitucional frente às atuais incertezas do liberalismo político”.

    Na ocasião, o tema foi debatido com o professor e doutor em Direito, Henrique Abel, que falou sobre o surgimento de uma crise democrática: “A questão do ativismo judicial já é trabalhado aqui no Brasil há bastante tempo, tendo em vista as mudanças políticas que a gente sofreu, não só no Brasil, mas sobretudo o próprio conceito de democracia ocidental está relativizado, é uma das marcas desta década, nesta crise contemporânea da democracia. Ela abre um flanco para novas formas de ativismo judicial, que até coloca em cheque um antigo casamento entre democracia e liberalismo político e nos coloca contra a parede em relação a como a gente mantém aquele projeto constitucional, que está na constituição de 1988 do Estado Democrático de Direito, dentro dessa demanda por uma democracia populista. Uma democracia de resultado, em que tudo tem que ser muito rápido e atender às expectativas de uma maioria de ocasião. Dentro desse contexto, há as relações entre isso que alguns analistas estão chamando e fenômeno do iliberalismo, ou seja o extremo oposto ao liberalismo político e filosófico tradicional, e essa crise da democracia, e de que forma isso torna ainda mais sensível, mais agudo um problema que já vinha de muito tempo, que era o ativismo judicial."

    A professora e doutora em Direito, Clarissa Tassinari, acredita que discutir democracia hoje significa discutir um equilíbrio institucional:"a gente vem passando por transformações, por diferentes crises na democracia, e isso de certa forma modifica também as relações entre o Direito e a política, entre o Direito e o judiciário e os poderes executivo e legislativo, até por uma questão de defesa das garantias de manter o pacto democrático, de constituir mesmo a ação do estado a partir daqueles pressupostos previstos na constituição, o evento tem a suma importância de colocar em cheque diversas questões e problematizar, trazendo reflexões críticas. Então a ideia é a de problematizar a questão da crise na democracia”.

    Na sequência, falou o promotor de justiça, Francisco Motta, que trouxe uma contribuição acadêmica para o problema do risco da democracia. “Costumo perguntar aos alunos o que é democracia, o que é a primeira coisa que vem em suas mentes quando falo em democracia, e a primeira resposta que costuma aparecer é ‘voto’, ‘maioria’ ou ‘eleições’. Essa visão é natural, e a nossa constituição inclusive começa com essa concepção, ela diz no artigo primeiro: ‘todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição’”.

    O promotor ainda ressaltou, sobre a democracia, que, embora signifique ‘poder do povo’, (pois demos, significa povo, e kratos, significa poder) é, contemporaneamente, um poder contido, ela é a vontade da maioria, é o princípio majoritário contido. Esse é o conceito de democracia, o poder da maioria exercido em conformidade com os direitos fundamentais, em conformidade com os limites constitucionais”, afirmou Motta.

    O último painel do seminário foi conduzido pela palestra do professor e doutor em Direito, Lênio Streck. Ele ressaltou que o tema central do seu painel é uma crítica ao ativismo, pois, segundo ele, democracia não combina com ativismo. “Quando falo em ativismo, não me refiro simplesmente aos pequenos ativismos do cotidiano, mas às grandes questões, envolvendo os direitos fundamentais da república, como, por exemplo, quando estamos discutindo a presunção da inocência, nesse sentido, em minha visão, e escrevo muito sobre isso, negar a presunção da inocência. Por exemplo, se o Supremo Tribunal disser que pode prender de forma antecipada, e, portanto, não esgotar todos os recursos, isso para mim será uma decisão ativista, pois faço uma distinção entre ativismo e judicialização”.

    Lênio ainda esclareceu seu ponto de vista sobre o tema, ressaltando: “Ativismo é toda vez que o judiciário toma para si os juízos políticos e morais que são do legislador. Judicialização é uma coisa contingencial, ela sempre acontece em qualquer país do mundo, mas uma medida só pode ser judicializável se ela tem a característica da universalização. E, nesse sentido, porque eu faço uma crítica ao ativismo, trago também soluções, como a construção de uma teoria da decisão, criando e explicitando critérios para a decisão judicial, pois, quando temos critérios para decidir, a decisão não pode ser feita de qualquer jeito, amarrar e fazer o controle das decisões judiciais é um modo de preservar a democracia e preservar a Constituição, esse para mim parece o ponto principal das discussões no Brasil”.

    Texto e Fotos: Niége Moreira
    Assessoria de Comunicação OAB/RS
    (51) 3287-1821/1867/1831

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