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24 de Abril de 2024
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    ESA/RS participa de entrega de Moção de Apoio das Escolas de Advocacia da OAB

    há 6 anos

    A diretora-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA/RS), Rosângela Herzer, esteve, nesta terça-feira (16), no gabinete da presidência do Conselho Federal da OAB em uma reunião, na qual acompanhou o diretor-geral da Escola Nacional da Advocacia (ENA), José Alberto Simonetti, para a entrega de uma moção de apoio das 27 Escolas Superiores da Advocacia ao presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

    A moção apresenta pontos fundamentais para a continuidade do desenvolvimento do ensino jurídico, com igual viés de agradecimento pela atenção dedicada aos pleitos do Sistema.

    Ao receber o documento, Lamachia enfatizou que não poupará esforços para que a bandeira da educação jurídica siga em evidência dentro da Ordem. “Se nós fortalecemos a ENA e as ESAs, é porque queremos ver a advocacia mais fortalecida. As Escolas são nosso braço cultural e devem cada vez mais assumir esse papel. Advogadas e advogados devem se formar dentro da OAB e não fora, através de cursos, pós-graduações, doutorados e todo tipo de especializações. É fundamental ter gestores equilibrados e serenos à frente das Escolas”, disse.

    Ao longo do encontro, vários gestores de Escolas Superiores da Advocacia manifestaram gratidão pelo apoio recebido da direção nacional da OAB ao longo da gestão. O diretor-geral Simonetti falou em nome do Sistema. “A palavra é de agradecimento e não poderia ser diferente. As Escolas foram uma bandeira ao longo de sua gestão, um compromisso firmado e efetivado. Que a história seja justa e generosa com o presidente Lamachia, porque cumpriu absolutamente tudo aquilo que nos prometeu”, apontou.

    A diretora-geral da ESA/RS, Rosângela Herzer, salienta que “a entrega dessa moção ao presidente da OAB nacional, que representa o Sistema ENA-ESAs, é o resultado de um trabalho conjunto de todos os diretores das ESAs e tem o intuito de que as Escolas tenham o reconhecimento e a sua relevância dentro do sistema OAB, vez que temos a incumbência e a responsabilidade pela formação, capacitação e aperfeiçoamento dos advogados. Nosso papel é o de preparar os advogados para o devido exercício profissional”, afirmou.

    Veja, abaixo, a íntegra da Moção:

    ---

    Senhor Presidente,

    Cumprimentando-o cordialmente, temos a honra de entregar a Vossa Excelência a Moção de Apoio que foi elaborada após longo debate e análise das necessidades para um melhor desempenho das ESA’s.

    Em resumo vem requerer o apoio desta Presidência no sentido de adotar as seguintes medidas:

    1 - Visando obter maior autonomia administrativa, investimento nas Escolas e necessidades da OAB em apoiar no aprimoramento dos (as) advogados (as) oferecendo cursos de baixo custo e gratuitos requeremos, desde já, que os Conselhos Seccionais seja orientados acerca da necessidade de se respeitar o repasse mínimo de 3% (três por cento) das receitas brutas mensais das anuidades para o Fundo Cultural a ser administrado pelas Escolas Superiores de Advocacia, nos termos do inciso II, § l e e § 2-, do artigo 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB;

    2 - Que seja respeitada a autonomia administrativa das Escolas de forma que todos os recursos arrecadados pelas próprias ESA’s sejam utilizados exclusivamente nas ESA’s;

    3 - Que as ESA’s possam ter acesso aos recursos do FIDA mediante a apresentação de projetos para o desenvolvimento das Escolas e, caso se entenda necessário, que seja criada uma Comissão de Estudo da Autonomia para elaborar uma proposta de Alteração na Legislação;

    4 - Que seja criada uma Identidade Funcional para os membros da ENA e Diretores (as)-Gerais de ESA’s;

    5 - Que seja recomendada a participação das Escolas Superiores de Advocacia nos Colégios de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil;

    6 - Que as Escolas Superiores de Advocacia tenham exclusividade em assuntos educacionais no Sistema OAB, devendo ser sempre a organizadora e a certificadora dos eventos realizados na Ordem.

    7 - Por fim, requer a ENA seja determinado as Escolas que ofereça, no mínimo, gratuitamente aos advogados e advogadas cursos de até 30 horas anuais para o constante aprimoramento dos profissionais no mercado de trabalho.

    Colocando-me à disposição, colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

    Apresentamos a V. Exa. a presente Moção de Apoio aos projetos discutidos em reuniões e encontros nacionais entre a Escola Nacional de Advocacia e as Escolas Superiores de Advocacia, a saber:

    - Que o Conselho Federal proponha uma alteração legislativa no § 1º, do art. 64, da Lei 8.906/94 para inserir o (a) Diretor (a)-Geral da Escola Superior de Advocacia na chapa para as eleições dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil;

    - Que os Conselhos Seccionais sejam orientados acerca da necessidade de se respeitar o repasse mínimo de 3% (três por cento) das receitas brutas mensais das anuidades para o Fundo Cultural a ser administrado pelas Escolas Superiores de Advocacia, nos termos do inciso II, § 1º e § 2º, do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 56. As receitas brutas mensais das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias e juros, serão deduzidas em 60% (sessenta por cento) para seguinte destinação:

    (...) '

    II - 3% (três por cento) para o Fundo Cultural;

    (...)

    § 2o O Fundo Cultural será administrado pela Escola Superior de Advocacia, mediante deliberação da Diretoria do Conselho Seccional.

    - Que os recursos arrecadados pela própria ESA tenham a destinação que a ESA definir;

    - Que as ES As tenham acesso ao FIDA e que seja criada uma Comissão de Estudo da Autonomia para elaborar uma proposta de Alteração na Legislação;

    - Que seja criada uma Identidade Funcional para os membros da ENA e Diretores (as)-Gerais de ESAs;

    - Que seja recomendada a participação das Escolas Superiores de Advocacia nos Colégios de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil;

    - Que as Escolas Superiores de Advocacia tenham exclusividade em assuntos educacionais no Sistema OAB, desta forma, quaisquer cursos e/ou eventos deverão ser submetidos à apreciação das ESAs e seus representantes locais - se houver, posto que a certificação para todos só pode partir através das Escolas.


    Atenciosamente,

    José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral

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