Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    III Colégio de Presidentes: OAB/RS divulga deliberações da Carta de Gramado

    há 7 anos

    O Colégio de Presidentes da OAB/RS, realizado nesta quinta (22) e sexta-feira (23), em Gramado, reuniu os dirigentes das 106 subseções. Ao longo do evento, foram tratados assuntos sobre a morosidade do Judiciário, ética na advocacia, honorários advocatícios, processo eletrônico, entre várias outras pautas.

    Após o encerramento dos trabalhos, foram divulgadas as deliberações da Carta de Gramado, editada pelos integrantes da Comissão de Redação da Carta de Gramado: conselheira seccional, Claridê Chitolina Taffarel; presidente da subseção de Rio Grande, Everton Pereira de Mattos; e ex-presidente da subseção de Bento Gonçalves, Felipe Panizzi Possamai.

    O próximo Colégio de Presidentes será realizado na subseção de Caxias do Sul.

    Leia na íntegra a Carta aprovada pelos 106 presidentes de subseções da OAB/RS:

    CARTA DE GRAMADO

    Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul - reunidos no III Colégio de Presidentes, Gestão 2016/2018, realizado nos dias 22 e 23 de junho de 2017, em Gramado/RS, nos termos do artigo 127 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberaram e editam a presente CARTA, nos termos que segue:

    RECOMENDA que o Conselho Seccional:

    1. encaminhe ao TJRS o resultado da enquete sobre o Poder Judiciário Estadual, recentemente realizada pela OAB/RS, postulando a realização de um estudo e a criação de uma força-tarefa para a solução dos problemas atinentes a morosidade do Judiciário;

    2. gestione ao Conselho Federal da OAB a inexigibilidade da abertura de conta para o levantamento de alvarás nas instituições financeiras;

    3. proponha ao TJRS a inclusão de uma ferramenta no sistema e-Themis para a distribuição mais precisa dos recursos, conforme a competência dos órgãos julgadores;

    4. postule ao TJRS a manutenção da estrutura física do Poder Judiciário Estadual, especialmente no tocante às questões de acessibilidade e equipamentos de consulta processual, ou permita o atendimento cartorial apenas com o número do processo;

    5. formalize ao TJRS: a) permissão de peticionamento eletrônico em autos físicos; b) disponibilização de monitores para o acompanhamento da redação dos termos de audiência;

    6. requeira a todos os Tribunais a implantação da exigência de assinatura dos advogados nas atas de audiência nos Processos Eletrônicos;

    7. sugira à Caixa de Assistência dos Advogados que firme convênios com técnicos, entidades e/ou empresas para a prestação de serviços de assistência técnica em informática;

    8. encaminhe, por meio da Comissão de Acesso à Justiça, providências para que no primeiro ato do Magistrado sejam determinados os prazos processuais, inclusive no CEJUSC;

    9. promova a interlocução com a AJURIS acerca das dificuldades e aperfeiçoamento do sistema de processo eletrônico;

    10. realize nova audiência pública para a discussão do processo eletrônico da Justiça Estadual;

    11. requisite ao TJRS a observância da preferência por idade ou doença e a separação dos créditos dos beneficiários no pagamento de honorários requisitados por meio de precatórios;

    12. demande à Procuradoria-Geral do Estado a possibilidade de envio das requisições de pagamento por meio eletrônico;

    13. requeira ao TJRS a observância do Provimento nº 12/2008-CGJ, que trata da retirada de cargas, mediante a autorização do Advogado habilitado nos autos;

    14. pleiteie ao TJRS que, em decorrência dos erros cartorários, viabilize aos serventuários capacitação visando ao aperfeiçoamento das práticas de gestão;

    15. agilize junto ao Tribunal de Ética e Disciplina a tramitação dos processos ético-disciplinares;

    16. promova através da Escola Superior de Advocacia, na modalidade virtual, curso de capacitação dos Conselheiros Subseccionais e colaboradores da OAB, para a atuação nos processos ético-disciplinares, permanecendo o mesmo disponibilizado no sistema por prazo indeterminado;

    17. oficie ao TJRS acerca da observância da Resolução nº 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da submissão de todas as pessoas ao aparelho detector de metais, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública;

    18. gestione à Corregedoria-Geral da Justiça requerendo a dispensa de firma reconhecida nos requerimentos de Advogados endereçados aos cartórios extrajudiciais;

    19. promova junto aos Tribunais a utilização do sistema SERASAJud com maior agilidade e eficácia, bem como a inclusão das respectivas despesas na conta final de custas;

    20. faça a interlocução com a Justiça Eleitoral em razão da redução do número de Zonas Eleitorais;

    21. remeta às Subseções parecer técnico relativo à publicidade, mercantilização e exercício da Advocacia em conjunto com outra atividade;

    22. retome a campanha de coleta de assinaturas para o projeto de lei que criminaliza a “LGBTIfobia”;

    23. aperfeiçoe o Portal da Transparência com ferramentas de prestação de contas da Seccional e das Subseções;

    DELIBERA que as Subseções:

    1. postulem ao Diretores dos Foros a efetiva instalação e atuação das Comissões Mistas em suas Comarcas, comunicando a Seccional, no prazo de 10 (dez) dias, os casos de ausência de efetividade;

    2. gestionem junto às Comissões Mistas os critérios para a concessão da Gratuidade da Justiça, comunicando a Seccional os casos dissonantes da normalidade;

    3. informem à Seccional, no prazo de 10 (dez) dias, os atendimentos do serviço de plantão judiciário que não sejam realizados no ambiente do Foro;

    4. implementem e ampliem a campanha sobre publicidade irregular, inclusive com a afixação dos cartazes institucionais em locais de acesso público e divulgação aos veículos de imprensa;

    5. informem à Seccional casos de empresas prestadoras de serviço que obriguem a contratação de Advogado previamente indicado por elas;

    REGISTRA moção de apoio ao Termo de Cooperação firmado entre a OAB/RS e a Chefia de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, que visa o aperfeiçoamento das questões vinculadas ao exercício da advocacia no âmbito dos procedimentos investigatórios;

    EMITE nota de repúdio à criação do curso de Especialização denominado “Prática Jurídica Social - Residência Jurídica” já em andamento na FURG.

    Porto Alegre/RS, 23 de junho de 2017.

    • Publicações18420
    • Seguidores69
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações78
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/iii-colegio-de-presidentes-oab-rs-divulga-deliberacoes-da-carta-de-gramado/471358571

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)