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18 de Abril de 2024
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    Nota Conselho Federal da OAB

    há 8 anos
    Confira a nota da diretoria do Conselho Federal da OAB e do Colégio de Presidentes Seccionais sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que liberou a aplicação da pena de prisão após a confirmação em 2º grau.

    Nota

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes Seccionais reafirmam sua histórica posição pela defesa das garantias individuais e contra a impunidade.

    A OAB possui posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.

    A entidade respeita a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que, eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente.

    Não se pode deixar de levar também em consideração o alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF.

    Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante.

    Diretoria do Conselho Federal da OAB e Colégio de Presidentes Seccionais

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-conselho-federal-da-oab/306106969

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