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18 de Abril de 2024
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    Advogados retomam atividades forenses

    há 8 anos
    A partir de março de 2016, com novo Código de Processo Civil em vigor, o direito ao período de férias aos advogados será lei.

    Após um período fixo de 30 dias de férias, advogados de todo o Estado retomam as suas atividades forenses a partir desta quinta-feira (21). Esse período somente foi possível devido ao pleito da Ordem gaúcha, pela suspensão dos prazos processuais, nos tribunais gaúchos, no período 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro deste ano.

    Durante nove anos, de forma ininterrupta, a OAB/RS foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias. A medida, que foi assegurada nos tribunais do RS por meio de um diálogo institucional, iniciado em 2007, a partir da gestão de Claudio Lamachia, veda a publicação de notas de expediente na 1ª e 2ª instância, além da realização de audiências e sessões de julgamento nos tribunais: TJRS, TRT4, TRF4, TCE, TRE/RS e TJM.

    Novo CPC

    Para dezembro deste ano, as férias dos advogados já estão garantidas devido ao Projeto de Lei 06/2007, de autoria da OAB/RS, que institui as férias forenses, incorporado ao artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC). A partir de março, quando o novo texto do CPC entrar em vigor, o direito ao período de recesso deixará de ser exclusivo da advocacia gaúcha e logo se tornará realidade para os mais de 850 mil advogados em todo País.

    Segundo o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a conquista do período de férias é um projeto pioneiro da seccional. “O novo texto do CPC, materializou nosso projeto das férias aos advogados, ação nascida dos debates no Conselho e Colégio de Presidentes”, salientou.

    Vanessa Schneider
    Jornalista - MTE 17654

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