OAB/RS de portas abertas para jovens advogados: Comissão de Seleção e Inscrição é a entrada do estudante e do bacharel em Direito na entidade
Em continuidade à série de reportagens OAB/RS de portas abertas para os jovens advogados, o presidente da Comissão de Seleção e Inscrição da Ordem gaúcha, conselheiro seccional Armando Perin, explicou os principais requisitos para o graduando de Direito e o bacharel aprovado no Exame da Ordem inserirem-se nos quadros da entidade.
Função da CSI
Conforme Perin, a Ordem atua na vida dos advogados em quatro momentos. O primeiro é na instituição de ensino em que o futuro profissional estuda, pois ela só funciona por que a seccional, em algum momento, se manifestou favoravelmente. O segundo momento é o estágio profissional que o estudante de Direito realiza, que a Ordem também coordena. O terceiro, a entrada formal na OAB/RS, a qual ocorre por meio da CSI, que é o órgão competente para avaliar todos os requisitos para que o bacharel se torne um advogado.
Sem a CSI não tem advocacia, porque não há como entrar na Ordem sem passar pela análise, pelo filtro da CSI. Este setor é a porta de entrada do estagiário de Direito e do jovem advogado na OAB, declarou o dirigente.
O quarto momento é a fiscalização permanente da OAB em relação ao exercício profissional, através do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional (CFEP).
Carteira de identidade profissional de estagiário
Para que o estudante obtenha sua carteira de identidade profissional de estagiário é necessário ter concluído no mínimo metade do curso de Direito, estar matriculado em pelo menos uma cadeira, e estar se encaminhando para a parte final da faculdade. Além disso, o aluno deve atender aos requisitos de capacidade civil, como título de eleitor e quitação do serviço militar (se brasileiro); não pode exercer atividade incompatível com a advocacia; deve comprovar idoneidade moral; e prestar compromisso perante o Conselho Seccional.
Segundo Perin, assim que o estudante tiver as comprovações acima, pode fazer o pedido para obter a carteira profissional. E, posteriormente, a CSI fará a analise autorizando ou não a condição de estagiário. Se o parecer for positivo, ele ganhará uma inscrição de estagiário por no máximo três anos, que é o prazo que o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906) estipula como sendo o maior tempo de vinculação como estagiário. O presidente da CSI aponta, ainda, que os três anos podem ser consecutivos ou não.
Das atividades que o estagiário pode realizar
Durante a realização do estágio profissional, o estudante com carteira da OAB pode, de acordo com Perin, fazer basicamente duas coisas: tirar autos e cargas e participar de audiências administrativas. Eventualmente, o estagiário pode acompanhar alguma audiência dentro de algum órgão que não seja judicial, ressaltou o conselheiro seccional.
Requisitos para inscrição como advogado
Para obter a carteira de advogado, o profissional deve comprovar requisitos obrigatórios. Abaixo seguem os itens, conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB:
- Aprovação em Exame de Ordem;
- Capacidade civil;
- Diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
- Título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
- Não exercer atividade incompatível com a advocacia;
- Idoneidade moral;
- Prestar compromisso perante o Conselho.
Prestação de Compromisso
Na avaliação do presidente da CSI, a Prestação de Compromisso é mais que uma solenidade, é a formalização da entrada do bacharel em Direito na OAB. Não se resume apenas a um ato festivo, é um ato formal. Sem a solenidade, o bacharel não se torna advogado. Conforme dados da CSI, entre 2500 e 3000 advogados prestam compromisso durante o ano no Estado.
Somente após a cerimônia e o juramento de todos que ali estão presentes é que, efetivamente, o bacharel se torna advogado, passando a exercer a sua profissão dentro daquilo que a OAB propugna como sendo correto, completa Perin.
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