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19 de Abril de 2024
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    Zero Hora - Reação ao MPF: 10 questões que a ação do MPF deixa em aberto

    há 15 anos

    O ajuizamento de uma ação civil pública contra a governadora Yeda Crusius e oito aliados e a divulgação dos primeiros trechos da peça provocaram uma enxurrada de dúvidas, questionamentos e controvérsias sobre os desdobramentos do caso no mundo por vezes fechado da Justiça. Depois de ouvir os seis procuradores que apresentaram a ação explicar que não poderiam revelar detalhes em razão do segredo de Justiça, os gaúchos assistiram à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tornar públicas 40 das 1.238 páginas da peça. Ainda não se sabe quais condutas irregulares são imputadas aos réus, nem quais são as provas.

    A seguir, Zero Hora apresenta 10 questionamentos sobre a disputa jurídica que se desenrola no Estado:

    Por que os procuradores não divulgaram o mesmo que a OAB?

    Para o corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilson Dipp, o papel do Ministério Público Federal (MPF) é tocar o processo na forma adequada e na forma da lei. Em função do tipo de prova e de investigação que está sendo feita, deve, num primeiro momento, ser conduzido em sigilo. Para o constitucionalista Eduardo Carrion, professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público, a ação de improbidade é uma ação cível, e portanto não se justifica o segredo de Justiça mesmo sobre as provas, desde que não envolva a intimidade.

    Os procuradores não sabiam que não pesa sigilo sobre parte da ação?

    Na opinião do constitucionalista Eduardo Carrion, não há desconhecimento. A matéria é controversa, e os procuradores agiram com cautela e prudência. Mas ao mesmo tempo pediram a revogação do segredo de Justiça. Segundo o corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilson Dipp, o MPF poderia ter divulgado o teor da petição inicial. Para ele, talvez fosse desnecessário fazer uma entrevista coletiva, dizer quem são os investigados e não referir quais os fatos concretos que estão sendo investigados.

    Por que a juíza concedeu à OAB acesso à ação?

    Houve uma solicitação expressa da OAB. Segundo o constitucionalista Eduardo Carrion, nos termos do Estatuto da Advocacia, a entidade possui uma função institucional e não simplesmente corporativa. Tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático e de direito, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis (...). No entanto, a juíza de Santa Maria só autorizou a divulgação do material que não estivesse sob segredo de Justiça até decisão em contrário.

    Qual é a legitimidade da OAB para obter acesso a ação civil?

    Para o corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Gilson Dipp, não há ilegalidade. O professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Alexandre Mariotti afirma que a OAB é a entidade representativa da ordem dos advogados e ao mesmo tempo é um órgão da sociedade civil. Segundo o constitucionalista Eduardo Carrion, há um interesse público flagrante. A ação dos agentes políticos deve ser transparente ao máximo, exatamente porque se trata do patrimônio público em questão.

    Há prazo para que a juíza responda aos pedidos de quebra de sigilo do inquérito?

    Não. A própria inicial contém em torno de 1.238 páginas.

    Há precedentes em que a OAB tenha obtido direito de divulgar trechos livres de sigilo em processos?

    Juristas desconhecem possíveis precedentes. Salvo em casos excepcionais, que envolvam a intimidade dos demandados, a OAB tem defendido a publicidade dos atos e documentos processuais. O presidente da seccional gaúcha da OAB, Claudio Lamachia, também desconhece casos semelhantes no país.

    Pode-se afastar governador e outras autoridades por ação civil?

    A questão é polêmica. Segundo o constitucionalista Eduardo Carrion, é possível fazer esse pedido e existe a previsão de perda do mandato desde que a possibilidade de ação civil pública por improbidade seja admitida nesse caso pela Justiça. O professor Alexandre Mariotti diz não conhecer nenhum precedente envolvendo autoridades como a governadora, deputados e o presidente do Tribunal de Contas. Segundo ele, a ação civil pública de improbidade permite, em tese, que se decrete perda de mandato.

    Que fatos podem levar ao impeachment de um governador?

    Segundo juristas, aplica-se a Lei 1.079/50 (impeachment). No caso, o artigo 9º, que trata dos crimes contra a probidade na administração, em especial os itens 3, 6 e 7. Podem ser motivadores de impeachment condutas como leniência com relação a responsabilidade de seus subordinados, pressão ou ameaça contra funcionário público e falta de decoro.

    Quanto tempo leva a tramitação de um processo de impeachment, até o julgamento?

    Há normas legais e regimentais. Nos temos do artigo 82 da Lei 1.079/50 (impeachment), não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data de declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo em julgamento. A lei se sobrepõe ao regimento interno da Assembleia Legislativa.

    Improbidade administrativa é crime?

    É questão controversa. De acordo com o constitucionalista Eduardo Carrion, no sentido técnico, não. Por isso mesmo, é possível paralelamente nos termos do artigo 37, parágrafo 4º da Constituição, ação penal se cabível. Nesse caso, para a governadora haveria foro privilegiado e a denúncia teria de ser feita pelo procurador-geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o professor Alexandre Mariotti, sem dúvida é crime. Representa um desvio do padrão de conduta ética que um administrador público deve ter.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/zero-hora-reacao-ao-mpf-10-questoes-que-a-acao-do-mpf-deixa-em-aberto/1668323

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