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19 de Abril de 2024
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    Cobrança de direitos autorais por shows, ao vivo é considerada legal

    há 15 anos

    Um CTG de Passo Fundo foi condenado a pagar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) o valor de R$ 3.743,59. Os valores são referentes a um baile com fins lucrativos promovido pelo CTG Lalau Miranda. Para o TJRS é legitima a cobrança do ECAD a título de direitos autorais.

    Os valores serão pagos para restituir os autores das obras que se apresentaram ao vivo durante o baile. No caso os conjuntos Os Monarcas, Pala Velho e Tradição.

    O ECAD havia ajuizado ação de cobrança contra o CTG, lançando o débito por ter considerado que o baile não teve a ausência prévia dos titulares dos direitos autorais para apresentação ao vivo dos grupos de música gauchesca.

    Para embasar sua decisão a 9ª Câmara Cível do TJRS, levou em conta a Lei nº 9.610/98, que nos artigos 29, VIII, b, e art. 68, § 3º. Esta regulamenta a cobrança de direitos autorais por parte do ECAD. Segundo a relatora do caso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o órgão tem também por expressa previsão legal, atividade fiscalizatória.(Proc. 70030422100)

    ....................

    Fonte: TJRS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-de-direitos-autorais-por-shows-ao-vivo-e-considerada-legal/1534510

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