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20 de Abril de 2024

Aprovado parecer do novo CPC com projetos da OAB/RS para advocacia

há 11 anos

Diversas iniciativas legislativas apresentadas pela Ordem gaúcha estão incorporadas de forma definitiva nas reformas do CPC, tais como: as férias forenses, o fim da compensação de honorários, a natureza alimentar dos honorários e o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal.

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) aprovou, na noite desta terça-feira (16), o parecer do relator Paulo Teixeira (PT-SP). O texto atende diversos pleitos apresentados pela advocacia durante a análise da matéria, além de assegurar garantias já conquistadas pelos advogados.

As férias dos advogados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os honorários valorizados, com tratamento igualitário em relação à Fazenda Pública, e os prazos contados em dias úteis são alguns exemplos. "O fortalecimento do exercício da advocacia é fundamental para a garantia da plena defesa dos direitos do cidadão contra injustiças e arbitrariedades", afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado.

Segundo o vice-presidente nacional da entidade e ex-presidente da seccional gaúcha, Claudio Lamachia, o novo texto do CPC agrega diversos projetos deflagrados pela OAB/RS. "Encampamos iniciativas legislativas que estão incorporadas de forma definitiva nas reformas do CPC, tais como: as férias forenses, o fim da compensação de honorários, a natureza alimentar dos honorários e o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal", lembrou Lamachia.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, ressaltou a importância da aprovação desses pleitos da advocacia. "Fomos uma seccional pioneira na apresentação de projetos de lei em benefício do exercício profissional dos advogados. São soluções duradouras para dificuldades históricas da classe", destacou Bertoluci.

O projeto do novo CPC, como está sendo alterado em alguns pontos, retornará ao Senado para nova votação, após ser apreciado no plenário da Câmara. A OAB nacional constituiu Comissão Especial para acompanhar a tramitação do projeto, presidida pela advogada Estefânia Viveiros.

O relatório inclui ainda conceitos e normas gerais de processo eletrônico. Há mecanismos para incentivar a conciliação e mediação nas causas. O projeto incentiva a jurisprudência, determinando que os juízes sigam súmulas e julguem de acordo com precedentes, além de prever o julgamento de causas por ordem cronológica.

Confira os principais pontos do parecer:

Férias dos advogados

Estabelece a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados. A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.

Natureza alimentar dos honorários

Os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.

Compensação de honorários

Veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.

Paridade com a Fazenda Pública

Os honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública foram regulamentados no relatório em percentuais e em faixas, além de ter sido disciplinado o tratamento igualitário em juízo. Conforme o relatório, sendo vencida ou vencedora nos processos, a Fazenda Pública estará sujeita aos mesmos honorários de sucumbência que a outra parte.

Honorários recursais

Cada recurso improvido, a parte que recorre e se vê perdedora na ação é condenada a pagar honorários adicionais, que serão fixados no limite máximo das cinco faixas estabelecidas no artigo 85 do anteprojeto de 10% a 20% para ações de até 200 salários mínimos; 8% a 10% nas de 200 a 2 mil salários mínimos; 5% a 8% nas de 2 mil a 20 mil salários mínimos; 3% a 5% nas de 20 mil a 100 mil salários mínimos; e 1% a 3% nas ações acima de 100 mil salários mínimos. O objetivo da regra é remunerar os advogados pelo trabalho adicional em 2º grau, no STJ e no STF.

Pauta de julgamento

Foi estabelecido o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal. O período foi reivindicado pela advocacia para que fosse garantida uma antecedência suficiente para permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam efetivamente comparecer às sessões.

Com informações do CFOAB

Rodney Silva

Jornalista MTB 14.759

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