OAB/RS convoca advogados das subseções de Camaquã, Candelária, Santo Augusto e Três Passos para eleições locais
O pleito será realizado no dia 15 de julho de 2013, das 9h às 17h.
A OAB/RS está convocando os advogados das subseções de Camaquã, Candelária, Santo Augusto e Três Passos para as eleições complementares locais das suas diretorias e Conselho.
O pleito será realizado no dia 15 de julho de 2013, das 9h às 17h.
Confira informações no edital abaixo:
EDITAL Nº 42/2013
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA AS ELEIÇÕES NAS SUBSEÇÕES DE CAMAQUÃ, CANDELÁRIA, SANTO AUGUSTO E TRÊS PASSOS, DA OAB/RS.
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução nº 02/2013 do Conselho Seccional, CONVOCA os advogados inscritos na OAB/RS na jurisdição das Subseções de Camaquã, Candelária, Santo Augusto e Três Passos para as eleições das Diretorias e dos Conselheiros Subseccionais das respectivas Subseções, de acordo com as seguintes normas:
1 DATA DAS ELEIÇÕES:
As eleições serão realizadas no dia 15 de julho de 2013, no horário contínuo das 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.
2 - PRAZO PARA REGISTRO DAS CHAPAS:
O prazo para registro das chapas terá seu termo final às 18 (dezoito) horas do dia 14 de junho de 2013, no Protocolo da respectiva Subseção.
3 LOCAL DAS VOTAÇÕES:
A votação será realizada nas Sedes das Subseções, no Foro local ou em locais designados pelos respectivos Presidentes.
4 COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS:
a) A chapa para as Subseções deverá ser composta de 05 (cinco) Diretores (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro) mais os candidatos ao Conselho Subseccional, conforme Resolução nº 02/2013 do Conselho Seccional.
b) A cédula eleitoral será única, contendo as chapas concorrentes, na ordem em que forem registradas, com uma quadrícula ao lado de cada denominação e agrupadas em colunas, observada esta sequência: denominação da chapa e nome do candidato a Presidente, em destaque.
5 SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO:
Observados os requisitos previstos no art. 132 do Regulamento Geral do EOAB, poderá adotar-se o sistema eletrônico de votação e apuração, desde que presentes as condições de viabilidade técnica e operacional para tanto.
6 PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO:
O prazo, tanto para impugnação das chapas, quanto para defesa, é de 03 (três) dias úteis, contados, o primeiro, da publicação do registro das chapas e, o último, da intimação do impugnado, e de 05 (cinco) dias úteis para decisão da Comissão Eleitoral.
7 OBRIGATORIEDADE DO VOTO:
O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/RS, na jurisdição da Subseção, sob pena de multa equivalente ao valor de 20% (vinte por cento) da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da eleição, que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.
8 - COMISSÃO ELEITORAL:
A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes advogados: Presidente: Lúcia Liebling Kopittke OAB/RS nº 14.201. Membros: Anna Vitória Paccini Teixeira OAB/RS nº 68.356; Mario Chaves OAB/RS nº 73.716; Carlos Alberto Bencke OAB/RS nº 7.968; Silvio Ronaldo Santos de Moraes OAB/RS nº 8.938.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) O Regulamento Geral do EAOAB, publicado em 16 de novembro de 1994, no Diário Oficial da Justiça da União, está à disposição dos interessados na sede da Subseção, ou pode ser acessado pelo site "http://www.oabrs.org.br".
b) Na ausência de normas expressas neste edital, aplicam-se supletivamente o Regulamento Geral do EAOAB, a Resolução nº 02/2013, do Conselho Seccional, e demais decisões do Conselho Federal e Comissão Eleitoral, bem como a legislação eleitoral, no que couber.
Porto Alegre 14 de maio de 2013.
Marcelo Machado Bertoluci
Presidente da OAB/RS
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