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16 de Abril de 2024
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    Colégio de Presidentes: OAB/RS divulga deliberações da Carta de Novo Hamburgo

    Durante o Colégio de Presidentes da OAB/RS, realizado em Novo Hamburgo nesta quinta (23) e sexta-feira (24), se reuniram os dirigentes das 106 subseções.

    há 11 anos

    Os assuntos tratados no evento foram: os efeitos da reestatização dos cartórios no RS, a remuneração digna aos advogados dativos, a prestação de contas da OAB/RS, o treinamento sobre processo eletrônico junto às subseções, o projeto de regionalização da OAB/RS, propaganda irregular, alternativas à falta de juízes leigos e conciliadores, entre outros temas.

    Na oportunidade, também foi realizado a apresentação do projeto inédito de sites para todas as subseções e o lançamento da segunda edição da Caravana das Prerrogativas.

    Após o encerramento dos trabalhos, foram divulgadas as deliberações da Carta de Novo Hamburgo, editada e aprovada pelos 106 presidentes de subseções da OAB/RS.

    Confira a íntegra:

    CARTA DE NOVO HAMBURGO

    Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, reunidos no I Colégio de Presidentes, Gestão 2013/2015, realizado nos dias 23 e 24 de maio de 2013, em Novo Hamburgo/RS, deliberaram e editaram a presente CARTA, nos termos que seguem:

    1. HONORÁRIOS / ALVARÁS

    1.1 Recomendam a análise da possibilidade dos Advogados receberem o pagamento de honorários via cartão de crédito, buscando firmar convênio com instituições financeiras a fim de reduzir taxas de locação de equipamentos e operações. Também foi sugerido verificar a viabilidade de utilização do sistema através da Cooperativa de Crédito dos Advogados.

    1.2 Recomendam que a OAB/RS propugne junto ao Tribunal de Justiça do RS a revisão da tabela para atualização de valores de honorários pagos aos Advogados dativos. Deliberam, também, sobre o irrestrito apoio à PEC 184/2012, com a iniciativa de publicidade para a valorização dos honorários, divulgando através dos canais de comunicação da OAB/RS. Deliberam, ainda, que o Procurador Regional da CDAP elabore estudo sobre direitos e obrigações do Advogado dativo, quando no exercício da advocacia judicial ou extrajudicial e honorários advocatícios devidos e respectiva incidência tributária.

    2. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

    2.1 Recomendam que a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas inicie expediente para discutir com a Corregedoria-Geral de Justiça a possibilidade da padronização de uma ferramenta hábil que certifique a devolução dos autos em cartório. Em havendo dificuldades nas Subseções com relação a esta matéria, como medida imediata, recomendam que os Presidentes das Subseções da OAB/RS busquem junto aos Juízes Diretores dos Foros instrumentos para equacionar momentaneamente a questão.

    2.2 Recomendam moção de apoio ao Conselho Federal da OAB para a elaboração de voto no sentido de se posicionar contrariamente à PEC 33. Apoio ao posicionamento do Conselho Federal da OAB à PEC 37.

    2.2.1 Sugerem o agendamento de reunião com o Defensor Público-Geral do Estado do RS, na sede da OAB/RS, para que a Diretoria da Entidade possa registrar todas as preocupações referentes à orientação e assistência jurídica de pessoas que não são hipossuficientes ou sejam possuidoras de patrimônio elevado.

    2.3 Recomendam estudo para a elaboração de provimento, que assegure aos Presidentes e Dirigentes das Subseções a defesa judicial e/ou extrajudicial no exercício regular de suas funções institucionais, inclusive com a designação de Advogado pela Seccional para que promova a sua defesa.

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    Aprovaram moção de solidariedade e apoio ao Presidente Dr. Jari Antônio Guizolfi Espig, da Subseção de São Francisco de Assis, em face de processo contra ele movido em razão do exercício regular de suas funções institucionais, que tramita no Juizado Especial da Comarca de Alegrete.

    2.4 Deliberam que a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas agendará reunião com a Corregedoria-Geral de Justiça, a fim de buscar a suspensão da orientação do CNJ que determina a realização de concurso público para o preenchimento de vagas de Juízes leigos e conciliadores nos Juizados Especiais até que a lotação dos cargos esteja devidamente provida. Igualmente se tratará a respeito da realização de audiências no Juizado Especial Criminal sem a presença de Advogado.

    3. ASSUNTOS INSTITUCIONAIS / ADMINISTRATIVOS

    3.1 Apresentação de projeto para criação de sites/páginas padronizadas às Subseções, através do site da OAB/RS, inclusive quanto à utilização de Portal do Advogado, em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados e Escola Superior de Advocacia, visando a redução de custos e a unificação dos portais.

    3.2 O Centro de Estudos da OAB/RS, vinculado à Escola Superior de Advocacia fará um estudo sobre publicidade na Advocacia. Realização pela Tesouraria de estudo de viabilidade financeira para promoção de campanha contra a propaganda e publicidade irregular.

    3.3 Capacitação dos Advogados e funcionários pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Seccional da OAB/RS no manejo do processo judicial eletrônico. Conscientização da importância da adesão da classe à certificação digital.

    3.4 Deliberam sobre a criação de grupo de trabalho com a finalidade de auxiliar no planejamento da gestão e administração das Subseções.

    3.5 Recomendam o estudo para regionalização do TED e da CDAP na forma de prestação de auxilio nos processos em sua competência original. Recomendam também, que a CAA/RS promova atendimento itinerante às Subseções pelo menos duas vezes por semestre.

    3.6 O Colégio de Presidentes ratifica a determinação do Conselho Pleno para que a CDAP instaure procedimento para restabelecer o acesso dos Advogados gaúchos ao arquivo judicial.

    Novo Hamburgo/RS, 24 de maio de 2013.

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