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16 de Abril de 2024
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    OAB delibera que lei de lavagem de dinheiro não incide sobre a advocacia

    Segundo o conselheiro federal da OAB/RS, Alexandre Wunderlich, a seccional sempre foi contrária à medida, pois ela viola a regra de sigilação entre o advogado e cliente, uma das prerrogativas profissionais da classe. João Henrique Willrich Jornalista - MTB 16.715

    há 11 anos

    O conselheiro federal da OAB/RS, Alexandre Wunderlich, apontou a importância para a advocacia da reunião ocorrida no CFOAB, nesta terça-feira (23), que definiu que aplicação da nova lei de lavagem não se estende aos advogados. No encontro estiveram reunidos o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, e o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Antonio Gustavo Rodrigues.

    Na reunião, foi tratado o alcance na advocacia dos mecanismos de controle da Lei n. 12.683, de 9 de julho de 2012, que alterou a Lei n. 9.613/98, mais conhecida como lei da lavagem de dinheiro. No encontro foi deliberado que o artigo 9º da referida lei não se aplica à classe no tocante ao contencioso judicial e administrativo e nem aos honorários revertidos aos advogados que patrocinam as causas em defesa dos direitos dos clientes, desde que efetivamente declarados, salienta Wunderlich.

    Outro assunto discutido foi a Resolução 24 do COAF, de 16 de janeiro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados com relação à lei da lavagem de dinheiro por pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência. De acordo com o entendimento, essa regulamentação também não incide sobre a advocacia, porque a classe possui órgão regulador próprio encarregado de reger suas atividades no caso a OAB não tendo o COAF legitimidade e competência para tratar dos assuntos relacionados à advocacia.

    Para o conselheiro federal da OAB/RS, Alexandre Wunderlich, a reunião é muito positiva para a advocacia nacional e para manutenção de um estado constitucional de direito, pois deixa claro que lei não contempla a classe. "A OAB/RS sempre foi contrária a qualquer forma de obrigatoriedade e violação à regra da sigilação. Esse fundamento é íntimo à relação com o cliente. Os advogados nunca estarão obrigados a prestar as informações das atividades de seus contratantes, o sigilo faz parte da nossa profissão e existe um corpo legislativo que fundamenta a regra. Qualquer pensamento diverso é totalmente alheio aos preceitos legais de uma democracia" apontou Wunderlich.

    De acordo com Marcus Vinicius, a garantia constitucional de proteção ao sigilo profissional e a relação de confidencialidade entre o advogado e o cliente, que é norma essencial e inerente à advocacia, estão preservadas.

    Um ponto ressaltado na reunião e que, segundo o presidente do COAF, seria considerado um avanço para o sistema seria a regulamentação, pela OAB, da atividade do advogado que administra recursos financeiros de empresas em transações comerciais, como uma espécie de gestor ou facilitador de negócios. "A regulamentação dessa atividade pela OAB seria um grande avanço sentido da enorme mudança cultural que essa nova lei propõe e para a proteção da própria advocacia", afirmou Rodrigues.

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