OAB propõe ao STF fim da Súmula Vinculante n° 5, que dispensa advogado
Para o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, norma contraria o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa.
O CFOAB apresentou ao STF proposta de cancelamento da Súmula Vinculante nº 5, que prevê que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição .
Inicialmente, o CFOAB alegou que o procedimento de edição da referida súmula não observou os pressupostos exigidos pela Constituição Federal para a aprovação de súmula com efeito vinculante.
Conforme a entidade, além de não existirem reiteradas decisões no sentido do enunciado, há inclusive decisões do STF que apontam para direção diametralmente oposta à contida na Súmula Vinculante nº 5, citando ainda, a Súmula nº 343 do STJ, que considerava obrigatória a presença do advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
Para o CFOAB, a demissão do servidor estável só pode ocorrer em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo, em que lhe sejam possibilitadas as garantias constitucionais.
A legalidade da norma deve ser questionada, já que é uma afronta à Constituição nos princípios da ampla defesa e do contraditório do processo legal, destacou o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.
O presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, salientou que a inobservância do processo adequado ao caso e o cerceamento do direito de defesa geram, pela extrema gravidade de que se reveste esse procedimento ilícito da administração pública, a nulidade do ato punitivo. O CFOAB requer o cancelamento da Súmula nº 5 do STF, pela ausência dos pressupostos exigidos constitucionalmente para a edição de súmulas com efeito vinculante e pelo fato de que seu conteúdo contraria o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa, ressaltou Britto.
..........................
Fonte: CFOAB e Redação do Jornal da Ordem
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.