Colégio de Presidentes: 106 subseções da OAB/RS divulgam deliberações da Carta de Porto Alegre
Ao final do encontro, foi editada a Carta de Porto Alegre, que documenta as deliberações de interesse do dia a dia profissional e ações em defesa da cidadania. O documento foi elaborado pela Comissão de Redação da Carta de Porto Alegre, composta pelo ex-presidente de Bento Gonçalves, Felipe Panizzi Possamai; pela secretária-geral de Canoas, Maria Mattielo; e pelo presidente de Cachoeirinha, Jeferson Rogerio Lazzarotto.
Toda a pauta de discussões é indicada previamente pelos próprios presidentes das subseções, que debatem e apontam diretrizes para a atuação conjunta da seccional com as subseções, a CAA/RS e a ESA, fortalecendo o conceito do Sistema OAB.
Confira a íntegra:
CARTA DE PORTO ALEGRE
Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - reunidos no I Colégio de Presidentes, Gestão 2016/2018, realizado nos dias 05 e 06 de maio de 2016, em Porto Alegre/RS, nos termos do artigo 127 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberaram e editam a presente CARTA, nos termos que segue:
RECOMENDA que o Conselho Seccional:
- formalize uma comissão para tratar da regulamentação dos honorários de sucumbência dos Advogados públicos (concursados e cargos de confiança), visando uniformizar o entendimento institucional sobre a matéria;
- encaminhe, com urgência, à CDAP o agendamento de reunião com a Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS sobre a redução administrativa dos honorários fixados judicialmente aos Advogados dativos;
- discipline a nomeação, a atuação e remuneração dos Advogados dativos, para atuarem em processos judiciais, administrativos, acompanhamento de flagrantes e inquéritos policiais;
- encaminhe ao Conselho Federal a proposta de projeto de lei para que a contagem de prazos em dias úteis seja extensiva a todos os tipos de processos judiciais;
- gestione junto ao TJRS, TRT4 e TRF4 a elaboração de convênio para viabilizar a realização de sustentações orais pelo sistema de videoconferência, na forma prevista no artigo 937, § 4º, do Código de Processo Civil;
- formalize uma subcomissão dentro da CEDTI para receber manifestações das Subseções, sobre os problemas relacionados ao processo eletrônico;
- solicite ao TJRS informações sobre os critérios e cronograma de implantação da audiência de custódia em todas as Comarcas, encaminhando à CAJ uma análise da situação;
- gestione ao TRF4 a apreciação dos flagrantes imediatamente após a sua lavratura para evitar a custódia policial em prazo excessivo e local inapropriado; postule a possibilidade de realização das audiências de custódia mediante sistema de videoconferência;
- divulgue às Subseções as providências adotadas junto às Polícias Civil e Federal para regulamentar a aplicação das prerrogativas profissionais de assistência ao preso e acesso à investigação policial; incremente a fiscalização sobre estas prerrogativas do Advogado;
- postule junto à Corregedoria-Geral da Justiça para que os Tabelionatos informem os dados dos advogados e número da OAB na ferramenta constante no “site” do TJRS, exijam a apresentação de minuta elaborada por Advogados na forma de petição, e não indiquem Advogados diretamente às partes interessadas;
- crie comissão responsável pelo tratamento de demandas que envolvam os serviços extrajudiciais, a qual deverá elaborar uma cartilha de procedimentos padronizando a atuação dos Advogados junto aos Tabelionatos, criar uma campanha institucional de valorização do Advogado, e elaborar um estudo a respeito da transformação de novas ações em procedimentos extrajudiciais que impliquem na dispensa do Advogado;
- priorize a análise do tema da crise do Poder Judiciário, para debater a estrutura e as condições da prestação jurisdicional, mantendo o diálogo com o TJRS nas questões pontuais e urgentes;
- incremente a divulgação dos serviços prestados pela ESA e amplie a realização regional dos seus cursos;
- leve ao Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB a análise da PEC nº 127/2015 em razão da preocupação quanto à competência originária para julgamento das causas decorrentes de acidentes de trabalho;
- reitere à Corregedoria-Geral da Justiça a implementação dos equipamentos de consulta processual em todas as Comarcas, bem como a dispensa da exigência da apresentação da informação atualizada pelo Advogado;
- encaminhe à Corregedoria-Geral da Justiça providências para a padronização na concessão da Gratuidade da Justiça às partes, independentemente de serem representadas pela Defensoria Pública ou Advogados particulares;
- reitere à Defensoria Pública Estadual a regulamentação de sua atuação segundo critérios objetivos para avaliar a hipossuficiência econômica dos assistidos;
- reforce a campanha de combate à publicidade irregular veiculada através de vídeo institucional e avalie a possibilidade de realização de uma campanha externa de valorização do Advogado;
- crie mecanismos de estímulo à pontualidade das anuidades e normatize orientação às Subseções sobre a (in) disponibilidade dos serviços da OAB aos Advogados inadimplentes ou suspensos;
- disponibilize para as Subseções o sistema de controle informatizado de acesso às salas da OAB mediante uso do cartão de identidade do Advogado, visando informar a regularidade da situação do profissional.
SUGERE que a Caixa de Assistência dos Advogados estude a possibilidade de criação de um fundo de auxílio ao Advogado em tratamento de neoplasia.
DELIBERA que as Subseções:
- realizem encontros regionalizados visando elaborar pautas coletivas a serem apresentadas nos Colégios de Presidentes;
- oficiem aos Tabelionatos na forma do Provimento nº 118/2007 do Conselho Federal, requisitando a relação dos procedimentos realizados extrajudicialmente, visando a aplicação do próprio provimento e a fiscalização do exercício profissional e eventual indicação de Advogados pela serventia;
- passem a agir cooperativamente de modo regionalizado para a utilização do sistema de malote de envio e recebimento de documentos à Seccional.
REGISTRA moção de apoio:
- a ação administrativa da OAB/RS junto aos órgãos judiciais para a uniformização da contagem de prazos em dias úteis;
- a atuação do Presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Pacheco Prates Lamachia, que juntamente com a sua diretoria, tem prestado relevantes serviços à Advocacia e demonstrado exemplar bravura na defesa da classe, da instituição e da cidadania;
- aos Presidentes do Conselho Federal, Claudio Pacheco Prates Lamachia, e Seccional, Ricardo Ferreira Breier, em decorrência dos ataques sofridos após o protocolo do “impeachment”.
Porto Alegre/RS, 06 de maio de 2016.
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