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26 de Abril de 2024
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    Colégio de Presidentes: exercício da advocacia é amplamente debatido

    há 8 anos
    O Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS, na manhã desta sexta-feira (06), realizado no Centro de Eventos da Fiergs, em Porto Alegre, debateu amplamente o exercício da advocacia.

    Compuseram a mesa dos trabalhos o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier; o vice-presidente, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer; o secretário-geral, Rafael Canterji; o diretor-tesoureiro, André Luis Sonntag; o desembargador do TJRS, Francisco José Moesch; os conselheiros federais Renato da Costa Figueira, Marcelo Bertoluci e Luiz Henrique Cabanellos Schuh; o membro honorário Luiz Carlos Levenzon; a presidente da CAA/RS, Rosane Ramos; a diretora da ESA, Rosangela Herzer; o coordenador das subseções, Jorge Fara; e o vice-presidente do TED, André Araújo; e o decano, presidente da subseção de Encantado, Nei Antônio Di Domênico.

    O primeiro tema foi a criação e apresentação de projeto de lei federal para que a forma de contagem de prazos, em dias úteis, seja extensiva a todos os tipos de processos judiciais, independentemente de sua natureza, por equiparação de motivos em relação ao novo CPC.

    A pauta foi defendida pelo presidente da subseção de Santana do Livramento, Marcelo Menezes Borba. “É razoável que se estude a possibilidade de estender tal medida aos processos criminais, trabalhistas e de juizados. Precisamos de um projeto de lei que altere a legislação”, afirmou.

    O tema será levado pelo presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, no Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB para que a contagem de prazos em dias úteis seja extensiva a todos os tipos de processos judiciais, como nos Juizados Especiais.

    Além disso, Breier destacou que a OAB/RS vai implantar o Observatório do Novo CPC. Caso os advogados tenham conhecimento de eventual desrespeito a algum item, o Observatório do Novo CPC vai tomar providências.

    Sustentação oral

    A regulamentação junto ao TJRS, TRT4 e TRF4 do artigo 937 § 4º do novo CPC que prevê a possibilidade de realização de sustentações orais por sistema de videoconferência foi a pauta apresentada pelo presidente da subseção de Bento Gonçalves, Cleber Dalla Colleta.

    Como deliberação, a OAB/RS vai gestionar junto ao TJRS, TRT4 e TRF4 a elaboração de convênio para viabilizar a realização de sustentações orais pelo sistema de videoconferência.

    Processo Eletrônico

    O presidente da subseção de Bento Gonçalves, Cleber Dalla Colleta, também apresentou para a necessidade de unificação do processo eletrônico em todos os juízos, pauta proposta pelo presidente da OAB Bom Jesus, José Luiz Belan.

    Criar uma comissão para receber sugestões relacionadas ao processo eletrônico, para posteriormente oficiar o TJRS sobre os frequentes problemas no sistema foi a proposição do presidente da subseção de Sapucaia do Sul, Roger Dorneles.

    O presidente da subseção de Erechim, Alessandro Bonatto, ressaltou a necessidade de viabilizar a realização de audiências dos processos eletrônicos do JEC nos pontos avançados, fora da sede da Comarca.

    O ex-presidente da OAB/RS e conselheiro federal, Marcelo Bertoluci, frisou que o CFOAB vem trabalhando para o aprimoramento e implantação do Escritório Digital, o que vai melhorar a atividade processual nos tribunais.
    Sobre este tema a OAB/RS vai criar uma subcomissão dentro da CEDTI para receber manifestações das subseções, sobre os problemas relacionados ao processo eletrônico.

    Audiência de Custódia

    A presidente da OAB Novo Hamburgo, Regina Abel, trouxe a pauta das audiências de custódia. Em maio, o TJRS anunciou a ampliação para as Comarcas de Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria, Rio Grande, Vacaria, Santa Cruz do Sul e Uruguaiana. Na Capital, as audiências de custódia já são realizadas desde julho de 2015.

    Segundo ela, é importante que as subseções tenham datas para a implantação do projeto no Interior do Estado. Breier frisou que a OAB/RS vai solicitar ao TJRS informações sobre os critérios e cronograma de implantação da audiência de custódia em todas as Comarcas, encaminhando à CAJ uma análise da situação.
    A OAB/RS também gestionará junto ao TRF4 a apreciação dos flagrantes imediatamente após a sua lavratura e a possibilidade de realização das audiências de custódia mediante sistema de videoconferência.

    Inquérito policial

    O presidente da subseção de Santa do Livramento, Marcelo Borba, apresentou o tema da defesa dativa nos inquéritos policiais. Segundo ele, devem ter parâmetros seguros para os advogados diante da nova lei.

    Os presidentes das subseções de Torres e Alvorada, Ivam Brocca e Valmor Junior, também levantaram a questão da atuação dos advogados na fase do inquérito policial. Segundo eles, a preocupação é sobre a efetividade de alguns itens da lei para garantir as prerrogativas dos advogados. “Nosso objetivo é um trabalho de prevenção junto aos delegados e das consequências da negativa de atuação dos profissionais”, afirmaram.

    Breier destacou que, junto com o presidente da CDAP, Eduardo Zaffari, trataram com a Chefia de Polícia Civil para criar uma resolução para normatizar o acesso dos advogados ao inquérito policial em delegacias e casas prisionais. A medida também será buscada junto à Policia Federal. “A normativa será para a aplicação imediata da lei que assegura a presença obrigatória do advogado em todas as fases do inquérito policial”, afirmou.

    A OAB/RS também vai solicitar informações ao TJRS sobre os valores para os advogados que atuarem como dativos nos inquéritos policiais.

    Procedimentos administrativos

    A ingerência da OAB no sentido de que, nos procedimentos administrativos, seja obrigatória a exigência por parte de oficial notarial, de minuta prévia elaborada pelo advogado semelhante a endereçada ao Judiciário foi o tema apresentado pela presidente da OAB Tramandaí, Amanda da Silveira.

    A presidente da OAB São Leopoldo, Rita Maria Pavoni, trouxe para debate a busca de alternativas para evitar que novas ações sejam transformadas em extrajudiciais, a exemplo dos divórcios, partilhas e usucapião, passando estes a tramitar nos Cartórios Notariais e Registrais e diminuído, consideravelmente, o valor dos honorários dos advogados.
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