Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Para OAB/RS, bloqueio do WhatsApp fere princípios constitucionais

    há 8 anos
    Nesta segunda-feira (02), o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, declarou que o bloqueio judicial do WhatsApp fere os princípios constitucionais da liberdade de expressão e do acesso à informação. Segundo ele, a decisão de restrição coletiva por um ato individual foi desproporcional.

    “As decisões judiciais devem ser respeitadas. Porém, deve haver um princípio da proporcionalidade do bloqueio, pois atinge toda a sociedade que hoje utiliza a ferramenta como um dos principais meios de comunicação e que também tem função social, como troca de informações entre comunidade e a polícia em Porto Alegre”, afirmou.

    Para Breier, a restrição por parte do Judiciário deve ser individual e não coletiva. “A decisão restritiva do magistrado foi uma afronta aos princípios constitucionais fundamentais do cidadão brasileiro”, frisou.

    A decisão do juiz Marcel Montalvão, da Comarca de Lagarto (SE), é válida por 72 horas desde as 14h de hoje. A multa para o descumprimento é de R$ 500 mil por dia.

    Rodney Silva
    Jornalista

    • Publicações18420
    • Seguidores69
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações52
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-oab-rs-bloqueio-do-whatsapp-fere-principios-constitucionais/332722265

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)