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24 de Abril de 2024
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    A exemplo da OAB/RS, nova administração do TJRS defende restrição do uso dos depósitos judiciais.

    há 8 anos
    Empossado como presidente do Tribunal, o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini manifestou que devem haver reposições dos recursos pelo Governo do Estado.

    O presidente em exercício da OAB/RS, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer, e o conselheiro federal Marcelo Bertoluci, representando o CFOAB, participaram da solenidade de posse da nova administração do TJRS. A solenidade foi realizada, na tarde desta quarta-feira (03), no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz do Tribunal.

    Na cerimônia, o desembargador José Aquino transmitiu o cargo de presidente ao desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. Também foram empossados o 1º vice-presidente, Carlos Eduardo Zietlow Duro; o 2ª vice-presidente, Maria Isabel de Azevedo Souza; o 3º vice-presidente, Paulo Roberto Lessa Franz; e a corregedora-geral da Justiça, Iris Helena Medeiros Nogueira.

    Ao transmitir o cargo, Aquino exaltou: “Tivemos consciência do desafio que significou representar o Poder Judiciário em um momento em que as instituições estão sendo extremamente questionadas e a população reclama eficiência dos serviços públicos. Liderar foi importante. Valemo-nos, sobretudo, do maior valor da Instituição: o potencial humano de servidores e magistrados que a constituem".


    Ao ser empossado,Difini destacou a responsabilidade fiscal do Poder Judiciário e a preocupação em seguir prestando um serviço jurisdicional de qualidade à sociedade, diante do congelamento do orçamento. Defendeu a restrição do uso dos depósitos judiciais e solicitou ao Legislativo gaúcho prioridade na tramitação de projetos de lei de autoria do Judiciário que aguardam aprovação há mais de uma década.

    Depósitos judiciais

    Sobre o uso dos depósitos judiciais, o novo presidente do TJRS manifestou que deve ser formulado um calendário de reposições desses recursos. O Governo do Estado passou a utilizar os recursos a partir de 2004, com limite de saque de 70%, e, no ano passado, foi elevado para 95%. A medida é questionada pela OAB/RS em ação ajuizada no STF.

    Para Difini, há um descompasso entre a legislação gaúcha que permitiu a elevação desses índices e a Lei Complementar nacional 151/2015, que restringe a utilização de depósitos judiciais por Estados e Municípios a 70% do total dos depósitos em processos em que Estados e Municípios sejam partes. “Aqui 95% dos depósitos judiciais foram sacados, sem que nada tenha sido utilizado no pagamento de precatórios, como determinado pela Lei Complementar nacional nº 151. Apenas no dia 01.04.2013, por exemplo, foram sacados R$ 4,2 bilhões e, seis meses depois voltaram a ocorrer novos saques. Por óbvio, tal não solucionou a crise fiscal do Estado e lhe criou novo e pesado ônus, que é arcado por toda a sociedade riograndense, de pagar a remuneração correspondente aos depósitos que sacou”, afirmou.

    Para o magistrado, é fundamental que o assunto figure nas preocupações dos gestores públicos e que os valores sacados retornem aos depósitos próprios:"Eis que pertencentes às partes e não ao Poder Público. O senso de responsabilidade impõe a cessação da utilização indiscriminada destes recursos, de alto custo, especialmente em um cenário de elevação das taxas de juro. O senso de realidade e de adequação ao possível impõe que os Poderes de Estado, concertadamente, estabeleçam e efetivamente cumpram um calendário de reposições, de forma prospectiva, em tempo alongado mas seguro, única forma de solver a grave situação criada pelo imediatismo que compromete o futuro".

    Presenças

    Além de Pellizzer e Bertoluci, estiveram presentes o secretário-geral da OAB/RS, Rafael Canterji; o conselheiro federal Luiz Henrique Cabanellos Schuh; o vice-governador do estado, José Paulo Cairoli; o procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles; o defensor público-geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria; o ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, representando o Superior Tribunal de Justiça; o presidente do Tribunal Federal da 4ª Região, desembargador Federal Luiz Fernando Wolk Penteado; e o presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça; o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes; e o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo dos Santos Costa.

    Com informações do TJRS

    Liziane Lima

    Jornalista – MTB 14.717

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-exemplo-da-oab-rs-nova-administracao-do-tjrs-defende-restricao-do-uso-dos-depositos-judiciais/302957975

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