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25 de Abril de 2024
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    OAB cobra pagamento de precatórios federais

    há 8 anos

    Na última semana, em ofício ao CFOAB, Bertoluci lembrou que situação semelhante ocorreu nos anos de 2013 e 2014, quando as RPVs da Justiça Federal da 4ª Região sofreram atraso por falta de repasses da União.

    O Conselho Federal da OAB solicitou ao Conselho da Justiça Federal informações sobre o não cumprimento do cronograma de pagamento dos precatórios alimentares não ordinários, cujo desembolso financeiro deveria ter ocorrido até o fim de outubro.

    Em ofícios enviados ao presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, e ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a entidade envidará todos os esforços no sentido de assegurar o cumprimento da Constituição Federal. “Compreendemos que a crise do Brasil é de confiança. Efetuar calote no pagamento dos precatórios federais em nada vai contribuir para a recuperação da credibilidade do governo”, disse Marcus Vinicius.

    Preocupada quanto ao possível atraso das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na Justiça Federal, a OAB/RS já havia manifestado apreensão em relação ao possível atraso no calendário de pagamentos da União Federal. Em ofício encaminhado ao CFOAB, o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci requereu que a entidade atue novamente junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em prol da liquidação de precatórios e RPVs que se encontram pendentes de pagamento.

    Conforme o presidente da OAB/RS, episódio semelhante já havia ocorrido nos anos de 2013 e 20014, quando as RPVs da Justiça Federal da 4ª Região estavam programadas para serem liberadas até dia 15 de dezembro dos respectivos anos e sofreram atraso por falta de repasses da União. Bertoluci destacou ainda que a situação causa apreensão na vida profissional do advogado. “Queremos evitar que pelo terceiro ano seguido a União atrase os pagamentos gerando um desconforto entre os advogados que, por sua vez, devem prestar esclarecimentos aos seus clientes, como representantes do cidadão em juízo. Isso não é admissível”, afirmou Bertoluci.

    Vanessa SchneiderJornalista – MTB 17.654

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