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26 de Abril de 2024
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    OAB requer e CNJ decide que tribunais têm autonomia para suspender prazos processuais

    há 9 anos

    A Ordem gaúcha tem garantido, há oito anos, o período de férias da advocacia entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Medida assegura suspensão de prazos no TJRS, TJM, TRT4 e TCE.

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tribunais têm autonomia para determinar a suspensão de prazos processuais nos casos que considerar convenientes sem contrariar a legislação em vigor. A OAB requereu ao CNJ que os tribunais tivessem autonomia para decidir sobre a questão, considerando que os advogados só conseguem descansar se os prazos estiverem suspensos.

    Com a decisão desta terça-feira (16), fica assegurado o período de suspensão de prazos entre 20 de dezembro de 2014 e 20 de janeiro de 2015, já determinado por meio de atos administrativos do Tribunal de Justiça do RS, do Tribunal de Justiça Militar, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e do Tribunal de Contas do Estado. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no Tribunal Regional Eleitoral, a suspensão será até o dia 06 de janeiro 2015.

    De forma pioneira, a OAB/RS tem conquistado, há oito anos, a suspensão de prazos processuais nos tribunais gaúchos, garantindo um período de férias para a advocacia. A medida administrativa vem antecipando os efeitos do Projeto de Lei 06/2007, de autoria da seccional gaúcha, que estabelece um recesso de 30 dias, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e incorporado ao projeto do novo Código de Processo Civil, que aguarda aprovação na Presidência da República.

    Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a decisão atende aos anseios de mais de 850 mil advogados. “É uma medida que faz justiça com profissionais, que assim como qualquer cidadão, precisam do seu merecido descanso”, frisou.

    O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, destacou a importância da decisão do CNJ para a advocacia gaúcha. “No Rio Grande do Sul, historicamente, garantimos a suspensão de prazos desde 2007. Ano a ano, o período foi sendo ampliado até os atuais 30 dias. Por meio de um diálogo franco e respeitoso com os tribunais, as férias dos advogados do RS já são realidade no cotidiano forense, pois não serão realizadas audiências e sessões de julgamento no período”, declarou Bertoluci.

    Julgamento do CNJ

    Os conselheiros analisaram se a interrupção de prazo tinha o mesmo sentido de férias ou de recesso além do prazo legal, que são vedados pela Constituição e por outras normas em vigor. Em recomendação expedida no mês de novembro, a corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, lembrou que a Resolução 8/2005 do CNJ determina recesso apenas entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

    A maioria dos conselheiros seguiu o voto divergente do conselheiro Emmanoel Campelo. Segundo ele, é preciso distinguir os conceitos de férias e de suspensão de prazos, lembrando que o segundo não afronta a Constituição, uma vez que magistrados e servidores continuam trabalhando normalmente durante o período.

    Ele foi seguido pelos conselheiros Paulo Teixeira, Gisela Gondin, Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Flávio Sirangelo, Deborah Ciocci e pelo presidente Ricardo Lewandowski. De acordo com o presidente, a Resolução 8/2005 do CNJ admite que os tribunais suspendam não apenas os prazos, como também o expediente forense, desde que garantido o atendimento em sistema de plantões. “Preciso de uma coerência com os atos que eu mesmo baixei aqui no CNJ suspendendo os prazos”, declarou Lewandowski.

    Relator dos dois procedimentos, o conselheiro Gilberto Valente entendeu que a suspensão de prazos fora dos períodos legais é irregular e ofende o princípio constitucional da celeridade processual. Ele foi seguido pelos conselheiros Luiza Frischeisen, Guilherme Calmon, Saulo Bahia, Rubens Curado e por Nancy Andrighi. Ana Maria Amarante se declarou impedida.

    Com informações do CNJ e do CFOAB

    Rodney Silva
    Jornalista – MTB 14.759

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