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23 de Abril de 2024
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    TRF4 responde aos questionamentos dos advogados em relação ao processo eletrônico

    há 14 anos

    O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, encaminhou ao TRF4 uma série de questionamentos dos advogados em relação ao uso do processo eletrônico. As dúvidas foram apontadas por um grupo de trabalho da entidade e respondidas pelo Tribunal, por meio do presidente da Comissão de Informática da Justiça Federal, juiz Sérgio Renato Tejada.

    Segundo o magistrado, ficou constatado que as questões mencionadas pelos advogados não se referem a falhas do sistema, sendo decorrentes de dúvidas de operacionalização por parte dos profissionais. Isto revela a necessidade de intensificação dos cursos sobre o uso do processo eletrônico. No entanto, os treinamentos nas subseções da OAB poderão solucionar o problema, afirmou Tejada. Segundo ele, a Resolução nº 17/2010, oferece detalhes sobre diversas questões relacionadas à operacionalização do processo eletrônico. Acesse clicando aqui.

    Confira as considerações do TRF4 sobre os questionamentos:

    1. Demandas aforadas por empresas e cidadãos estrangeiros.

    Segundo o Tribunal, em que pese o artigo 15 da Lei 11.419/2006, o sistema não exige CPF/CNPJ nos casos em que esse requisito dificulte o acesso à Justiça. Clique aqui e acesse a íntegra da Lei 11.419/2006.

    2. Tamanho dos arquivos, limitado a 1MB.

    Na avaliação do TRF4, o tamanho dos arquivos foi limitado com o objetivo de facilitar ao próprio advogado quando necessita ler os documentos, já que quanto maior arquivo, mais difícil e demorado de abrir em locais do Interior onde as redes de Internet são de baixa velocidade. Nos Juizados Especiais, o limite é de 350KB por documento, tendo sido ampliado para 1MB nos processos da Justiça Comum. O Tribunal afirma, ainda, que à medida que as operadoras de Internet forem melhorando suas redes, será possível a liberação de arquivos maiores. De qualquer modo, não é recomendada a digitalização em colorido ou com qualidade muito alta, salvo quando se tratar de fotografias, já que isso torna o arquivo digital mais pesado e não colabora com a prestação jurisdicional.

    O tamanho dos arquivos não impõe nenhum limite à interposição de Agravo de Instrumento, visto que a Resolução nº 17/2010 do Tribunal dispensa a juntada de cópias de documentos que já existem no processo de origem. Por sua vez, a petição de agravo não deve ser digitalizada e sim anexada diretamente de computador a computador, o que torna o tamanho do arquivo irrelevante. Não há, por outro lado, nenhuma limitação à prova em mandado de segurança, uma vez que não há limite quanto ao total de arquivos a serem juntados.

    3. Falta de utilização de certificado digital.

    O Tribunal explicou que o sistema E-Proc usa assinatura eletrônica prevista no parágrafo 2º, II, b do artigo da Lei nº 11.419/2006, a fim de evitar quaisquer prejuízos para os advogados, já que nem todos dispõem de certificado AC-OAB.

    4. Necessidade de longos deslocamentos para ativação de cadastro de advogado.

    Conforme o TRF4, a Lei nº 11.419/2006 exige identificação presencial do advogado para ativação de senhas de uso do processo eletrônico, porém, mediante convênio entre a OAB e o Tribunal, essa ativação pode ser realizada diretamente em cada cidade onde houver uma subseção da OAB. Mais detalhes, clique aqui .

    5. Data limite para guarda de documentos, incidente de falsidade e perícias.

    O artigo 11 da Lei 11.419/2006 trata exclusivamente da questão. Saiba mais clicando aqui.

    6. Contagem de prazos.

    O TRF4 informou que o sistema conta rigorosamente os prazos na forma da lei e as intimações são feitas por meio eletrônico, com dispensa de publicação no Diário Oficial Eletrônico, por força da Lei 11.419/2006. É desnecessário que o advogado acesse diariamente o site do Tribunal para verificar informações de prazos, já que a lei concede um período de 10 dias para tanto, de modo que basta ao advogado fazê-lo a cada semana, existindo a possibilidade do profissional escolher a data de sua intimação dentro de 10 dias.

    O sistema E-Proc envia um e-mail de confirmação ao advogado de quaisquer atos do processo, inclusive da parte contrária, como peça meramente informativa, como também pode enviar confirmação para o sistema de controle de prazos que a OAB disponibiliza para os advogados, por meio de Notas de Expediente.

    7. Sistema fora do ar.

    A questão está tratada na Resolução 17/2010, do TRF4.

    8. Inexistência de recursos contra indeferimento de medida cautelar nos Juizados Especiais Federais.

    Questão legal, fora do âmbito de atribuições da Comissão do Processo Eletrônico.

    9. Acesso a autos de prisão em flagrante.

    Questão que afeta à Polícia Federal.

    10. Tramitação direta de inquéritos entre a Polícia Federal e o Ministério Público.

    O E-Proc está afeiçoado a resolução do Conselho da Justiça Federal que trata do tema.

    11. Segurança do sistema

    O processo eletrônico tem seis níveis de sigilo, devidamente regulamentados pela Resolução TRF4 nº 17, que dá absoluta segurança ao sistema.

    12. Informações por autoridades impetradas.

    São feitas eletronicamente, também com regulamentação na Resolução nº 17.

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