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20 de Abril de 2024
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    Negada nulidade de processo contra médico gaúcho por abuso de adolescenteSTJ não atendeu ao pedido da defesa que esperava a extinção da ação penal que condenou o réu, alegando que os pontos

    há 15 anos

    O STJ negou o pedido da defesa do médico cassado para que fosse extinta a ação penal que o condenou por abuso sexual de uma adolescente. O suposto crime ocorreu em Caxias do Sul (RS), em 1999, durante atendimento pelo então médico. A decisão dos ministros foi de não conhecer do pedido, pois os pontos contestados pela defesa não foram analisados pelo Tribunal de segunda instância.

    De acordo com os autos, em 2005, o acusado teve o registro de médico cassado pelo Conselho Federal de Medicina. Ele foi condenado a sete anos de reclusão por atentado violento ao pudor cometido contra uma paciente de 14 anos, antes de uma cirurgia plástica. O médico cassado teria dopado a jovem com o sedativo midazolan. O medicamento causa amnésia em maior ou menor grau.

    A denúncia foi levada ao MP , em junho de 2000, pelo pai da adolescente. Outras 15 testemunhas surgiram para depor, com relatos semelhantes de abuso sexual pelo médico durante procedimentos cirúrgicos. Bertuzzi foi preso em novembro de 2004, após o julgamento da apelação pelo TJRS. Atualmente, ele cumpre pena em liberdade condicional.

    No STJ, a defesa afirmava que a ação penal pública deveria ser extinta por decadência do direito de representação (do pai) e pela ilegitimidade do MP, por ter o representante da vítima condições de arcar com as despesas de uma ação penal privada. No caso em discussão, o pai da vítima alegou pobreza, situação que possibilita ao MP denunciar o delito contra os costumes, desde que a vítima tenha representado.

    O relator do habeas corpus, ministro Hélio Quaglia Barbosa, falecido em fevereiro passado, afirmou em seu voto que o STJ não poderia debater o tema levado pela defesa, já que o TJRS não se posicionou sobre a controvérsia. Além disso, decidir de forma diferente implicaria reexaminar provas e dar nova configuração a fatos já examinados pelo TJRS. O relator para o acórdão será o ministro Hamilton Carvalhido, que acompanhou esse entendimento. (HC 40503) .

    ...............

    Fonte: STJ

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