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23 de Abril de 2024
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    Companhia energética é desobrigada a fornecer eletricidade para indústria de tecidosa

    há 15 anos

    A empresa Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S/A teve seu pedido para suspender decisão que a obrigava a fornecer eletricidade à Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão. O pedido foi acolhido pelo STJ, revogando o parecer do TJMG.

    A Energisa sustentou que o parecer do TJMG, gerava grave lesão à economia pública. O Tribunal além de obrigar a empresa a fornecer energia para a fabrica de tecidos, também determinou o pagamento de multa diária de R$ 10 mil caso descumprisse a decisão.

    De acordo com a companhia elétrica se não pudesse suspender o fornecimento de eletricidade pra a Manufatora em caso de inadimplência, quem acabaria sofrendo as consequências seria a coletividade. A Energisa também argumentou que obriga-la a fornecer energia para a empresa, que acumula uma dívida de mais de R$ 20 milhões, coloca em risco todos os usuários dos serviços por ela prestados.

    Outro argumento usado pela companhia elétrica, é que a decisão do TJMG cria um precedente perigoso, pois encorajaria outros consumidores a tentar suspender o pagamento de suas contas de luz.

    Em sua decisão o ministro Cesar Asfor Rocha, destacou que a Corte Especial reiterou o entendimento de que é possível o corte de fornecimento de energia elétrica em razão de inadimplência e que decisão em sentido contrário teria potencial lesivo ao interesse público. (SLS 1080)

    Fonte: STJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/companhia-energetica-e-desobrigada-a-fornecer-eletricidade-para-industria-de-tecidosa/1608452

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