Trabalho insalubre reduz tempo para aposentadoria
A aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependendo do tipo de exposição a agentes nocivos. Em Santa Catarina existem 22.654 aposentados especiais, sendo 94,4% do sexo masculino. No ano passado, nenhuma mulher se aposentou por este tipo de benefício no Estado.
Para requerer a aposentadoria especial, o interessado deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição a agentes químicos (poeira, gases, fumo), físicos (ruídos, vibrações, pressões anormais) ou biológicos (bactérias, fungos, parasitas), nocivos à saúde. A comprovação é feita por meio de laudos técnicos, emitidos até dezembro/2003, por médico do trabalho ou engenheiro especializado em segurança do trabalho. Desde 1º de janeiro de 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pelas empresas, substituiu os laudos. As informações do PPP são de caráter privativo do trabalhador e só podem ser exigidas pelos órgãos públicos competentes.
Para os segurados inscritos até 24 de julho de 1991, a carência exigida é de 138 contribuições mensais. Os inscritos a partir desta data devem ter 180 contribuições mensais. A pessoa perde a qualidade de segurado quando deixa de contribuir por mais de 12 meses. Se já tiver contribuído por mais de 12 meses, o período de carência é de 24 meses.
A aposentadoria especial dá direito ao décimo terceiro ou abono anual, que é pago juntamente com a renda mensal de novembro, proporcionalmente ao número de meses em que a aposentadoria foi paga. O trabalhador com aposentadoria especial que voltar a exercer o mesmo tipo de atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data do retorno.
As empresas que não mantiverem o laudo atualizado ou emitirem documento de efetiva exposição em desacordo com parecer técnico serão multadas. Para requerer o benefício de aposentadoria especial, o segurado deve levar a uma Agência da Previdência Social a carteira de identidade ou de trabalho, CPF, relação e discriminação das parcelas dos salários de contribuição e procuração, quando for necessária. A partir de 1º de janeiro de 2004, a exposição a agentes nocivos é comprovada pelo Perfil Profissiográfico. Laudos técnicos periciais são aceitos se emitidos até dezembro de 2003.
...................................................................
Fonte: AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social
4 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Trabalhei 2 anos e 8 meses em um posto de combustível com insalubridade de 30%, isso deduz alguns meses para minha aposentadoria? continuar lendo
bom dia eu trabahei 25 ano e 11 meses na area insalubre tom com um advogado para me aposentar e não to conseguindo tenho os ppps continuar lendo
28 de outubro faço 56 anos tenho 25 anos no insalubre ja consigo aposentar continuar lendo
Sou funcionário público e tenho 34 anos de serviço e estou procurando uma maneira legal de me aposentar na antiga regra antes da reforma, utilizando locais considerados insalubres que trabalhei. No ano de 1991, trabalhei num hospital do qual fui administrador e no atual local de trabalho exerci por várias vezes as minhas atividades num arquivo insalubre. Quais documentos devo apresentar que comprovam que trabalhei nestes locais insalubres pra somar 1.4 nainha aposentadoria? continuar lendo